Publicações Legais
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil e destina R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional.
Profissionais da cultura, permitindo o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.
Os entes federativos podem solicitar os recursos e cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov para ter acesso aos valores destinados. O Ministério da Cultura supervisiona a execução da Lei, mas não realiza os repasses diretamente aos beneficiários e sim ao estado, distrito federal ou município. Com a verba recebida o ente federativo lança editais, prêmios ou chamamentos públicos que podem ser acessados pelos profissionais de cultura.
A Lei Paulo Gustavo é administrada pelo Ministério da Cultura.
A Lei Paulo Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e sua execução foi regulamentada e ajustada em 18/12/2023, pela Lei Complementar nº 202 para garantir a distribuição eficiente dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional, até 31/12/2024.
Para obter mais informações, acesse o site do Ministério da Cultura.