QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÉ-CADASTRO: Poderão participar Pessoas Jurídicas (Formalizadas = com CNPJ), Espaços Culturais, microempresas, pequenas empresas, organizações culturais, cooperativas e instituições culturais; e Pessoas Físicas –Trabalhadores, técnicos, músicos, produtores. Espaços Culturais Informais: salões comunitários, ateliês artísticos, grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades e eventos socioculturais que estejam devidamente cadastrados no Mapeamento cultural de Itaetê (acesse o link acima)
QUAIS OS ESPAÇOS CULTURAIS PREVISTOS NA LEI ALDIR BLANC? Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios, companhias e escolas de dança; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes.
IMPORTANTE O apoio financeiro destina-se ao Espaço Cultural. Isto compreende um local físico, com estrutura, onde se desenvolvem atividades, ações e/ou eventos, sejam espetáculos, apresentações, ensaios, atividades de formação artística, entre outras. Todas comprovadas e que indiquem a participação da população de comunidades, bairros, territórios e/ou localidades outras. Serão considerados Espaços Itinerantes aqueles que desenvolverem ações, atividades e eventos, em estrutura tangível, móvel que se deslocam entre diferentes lugares (exemplo: circos, parques, espaços móveis de apresentações de espetáculos e afins).
HAVERÁ INSCRIÇÕES PRESENCIAIS? As inscrições no mapeamento serão realizadas exclusivamente em formulário pela internet (online), disponível no endereço eletrônico acima (abre.ai/culturaitaete) e no Portal da Prefeitura de Itaetê, na aba da Cultura. No entanto, a Secretaria Municipal de Cultura estará com equipes de suporte para orientações e atendimento, em caráter excepcional àqueles que não conseguirem acesso ou consolidar sua inscrição através do dispositivo digital, na Biblioteca Municipal Estação das Letras, de segunda à sexta-feira, das 08.30h 12h e das 13h às 16.30h, inclusive para receber os currículos / portfólios de comprovação de atuação cultural contando 0s 2 últimos anos de atuação cultural. O atendimento será feito através de agendamento prévio, através de telefone, WhatsApp, e-mail e com critério diferenciado, em cumprimento às normas preventivas contra o Corona vírus.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETUAR O PRÉ-CADASTRO? Será necessário a entrega, impresso, da documentação abaixo descrita e o preenchimento das informações solicitadas no Formulário de Inscrição. Fique atento para o tipo de inscrição que deseja realizar: PARA INSCRIÇÕES EM ESPAÇOS CULTURAIS FORMAIS (COM CNPJ): .1. Currículo cultural com comprovação em anexo (Cartazes, clipagens de jornais impressos ou mídia digital (blogs, sites...), fotos, link para vídeos, outros...)
PARA INSCRIÇÕES EM ESPAÇOS CULTURAIS INFORMAIS (SEM CNPJ): .1. – Aguardando a regulamentação da lei por parte do Governo Federal QUANDO POSSO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA? A documentação solicitada deverá ser entregue na Biblioteca Municipal Estação das Letras, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h.
OUTRAS INFORMAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL ALDIR BLANC EM NATAL: SERÁ LANÇADO ALGUM EDITAL DE APOIO FINANCEIRO PARA OS ARTISTAS, GRUPOS E ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC? Sim, as equipes da Diretoria de Cultura do Município estão finalizando a organização para que tão logo seja anunciada a regulamentação da Lei em questão, as instituições possam lançar os editais para a classe artística, seus grupos, coletivos e entidades.
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