Secretaria Municipal de Assitência Social

Secretária: Rosemeiry Ribeiro de Oliveira
Telefone: 75 99165-5466
e-Mail: social@itaete.ba.gov.br
Endereço: Travessa Cassiano Viana Dias, 24, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento:De segunda-feira a quinta-feira o horário é de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h | sexta-feira é de 08:00h às 13:00h


Informações profissionais:
  • Assistente Social
  • Graduação: Serviço Social
  • Pós-Graduação: Saúde Mental

Atribuições e Competências:

  • I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;

  • II – promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;

  • III – executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;

  • IV – coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • V – desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;

  • VI – promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

  • VII – promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;

  • VIII – coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;

  • IX – desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;

  • X – promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;

  • XI – monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;

  • XII – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;

  • XIII – coordenar e administrar o banco de materiais;

  • XIV – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;

  • XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

  • XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

  • XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

  • XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

  • XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.