Secretaria Municipal de Assitência Social
Secretária: Rosemeiry Ribeiro de Oliveira
Telefone: 75 99165-5466
e-Mail: social@itaete.ba.gov.br
Endereço: Travessa Cassiano Viana Dias, 24, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento:De segunda-feira a quinta-feira o horário é de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h | sexta-feira é de 08:00h às 13:00h
Informações profissionais:
- Assistente Social
- Graduação: Serviço Social
- Pós-Graduação: Saúde Mental
Atribuições e Competências:
- I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;
- II – promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
- III – executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
- IV – coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- V – desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;
- VI – promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- VII – promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
- VIII – coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
- IX – desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;
- X – promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;
- XI – monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
- XII – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
- XIII – coordenar e administrar o banco de materiais;
- XIV – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;
- XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
- XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
- XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.