Secretaria Municpal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura:

Responsavél: Secretário Cristovem Marcos França Vieira
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail:sematuc@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Magalhães Neto, 51, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento:De segunda-feira a quinta-feira o horário é de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h | sexta-feira é de 08:00h às 13:00h


Cristovem Marcos França Vieira, nasceu no dia 16 de outubro de 1991, filho de Nelson Feliz Vieira, lavrador, e Maurina França, lavradora. Desde cedo se engajou nos movimentos sociais da Igreja Católica, como a Pastoral da Juventude do Meio Popular, da qual participa até hoje, e do grêmio estudantil no colégio Antônio Carlos Magalhães. Graduado em Bacharel em Serviço Social pela universidade Norte do Paraná (Unopar), com vasta experiência na área cultural com formação em Pedagogia Griô e ancestralidade pela UFBA, tem formação em Direitos humanos e movimentos sociais pela UFBA.

Foi Diretor de cultura do município de ITAETÊ nos anos de 2013 a 2014, Vice Diretor Diretor do Colégio Adelina Cruz e desde o dia 17 de agosto de 2022 exercer o Cargo de Secretário de Meio Ambiente, Turismo e Cultura.

Atribuições e Competências:

  • I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;

  • II – Promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;

  • III – Realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;

  • IV – Realizar a fiscalização ambiental;

  • V – Promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;

  • VI – Gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;

  • VII – Executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;

  • VIII – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

  • IX – Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

  • X – Promover atividades de integração da comunidade com os mais diversos setores da cultura regional;

  • XI – Fomentar entre as novas gerações o apreço pela diversidade cultural em suas diversas formas;

  • XII – Promover os festejos regionais e as riquezas que remontam à formação do Município, reconhecendo os valores culturais que aqui foram firmados;

  • XIII – Fomentar ações que promovam ainda mais o crescimento da atividade ecoturística no Município;

  • XIV – Promover ações de conscientização da população para preservação das belezas naturais do Município, bem como fomentar o aperfeiçoamento dos serviços locais a fim de atender aos turistas que se dirigem às belezas naturais locais;

  • XV – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;

  • XVI – Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;

  • XVII – Atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;

  • XVIII – Articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;

  • XIX – Orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;

  • XX – Apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;

  • XXI – Promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;

  • XXII – Estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;

  • XXIII – Incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;

  • XXIV – Promover a proteção do patrimônio cultural;

  • XXV – Organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;

  • XXVI – Auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;

  • XXVII – Promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;

  • XXVIII – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;

  • XXIX – Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;

  • XXX – Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;

  • XXXI – Organizar os calendários de eventos do Município;

  • XXXII – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

  • XXXIII – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;

  • XXXIV – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
  • XXXV – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

  • Turismo:
  • Planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas. Divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município.

  • Cultura:
  • Elaborar e implantar políticas públicas de cultura; - Desenvolver programações e ações culturais; - Articular, organizar e promover a cultura na cidade de ITAETÊ.