Secretaria Municpal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura:
Responsavél: Secretário Cristovem Marcos França Vieira
Telefone: 75 99196 4928
e-Mail:sematuc@itaete.ba.gov.br
Endereço: Av. Magalhães Neto, 51, Centro, CEP: 46.790-000 Itaetê-Bahia.
Funcionamento:De segunda-feira a quinta-feira o horário é de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h | sexta-feira é de 08:00h às 13:00h
Cristovem Marcos França Vieira, nasceu no dia 16 de outubro de 1991, filho de Nelson Feliz Vieira, lavrador, e Maurina França, lavradora. Desde cedo se engajou nos movimentos sociais da Igreja Católica, como a Pastoral da Juventude do Meio Popular, da qual participa até hoje, e do grêmio estudantil no colégio Antônio Carlos Magalhães. Graduado em Bacharel em Serviço Social pela universidade Norte do Paraná (Unopar), com vasta experiência na área cultural com formação em Pedagogia Griô e ancestralidade pela UFBA, tem formação em Direitos humanos e movimentos sociais pela UFBA.
Foi Diretor de cultura do município de ITAETÊ nos anos de 2013 a 2014, Vice Diretor Diretor do Colégio Adelina Cruz e desde o dia 17 de agosto de 2022 exercer o Cargo de Secretário de Meio Ambiente, Turismo e Cultura.
Atribuições e Competências:
- I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;
- II – Promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;
- III – Realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;
- IV – Realizar a fiscalização ambiental;
- V – Promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;
- VI – Gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;
- VII – Executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;
- VIII – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
- IX – Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- X – Promover atividades de integração da comunidade com os mais diversos setores da cultura regional;
- XI – Fomentar entre as novas gerações o apreço pela diversidade cultural em suas diversas formas;
- XII – Promover os festejos regionais e as riquezas que remontam à formação do Município, reconhecendo os valores culturais que aqui foram firmados;
- XIII – Fomentar ações que promovam ainda mais o crescimento da atividade ecoturística no Município;
- XIV – Promover ações de conscientização da população para preservação das belezas naturais do Município, bem como fomentar o aperfeiçoamento dos serviços locais a fim de atender aos turistas que se dirigem às belezas naturais locais;
- XV – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de turismo e cultura;
- XVI – Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
- XVII – Atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
- XVIII – Articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
- XIX – Orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
- XX – Apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
- XXI – Promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
- XXII – Estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
- XXIII – Incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
- XXIV – Promover a proteção do patrimônio cultural;
- XXV – Organizar, promover e apoiar eventos e manifestações culturais e artísticas;
- XXVI – Auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
- XXVII – Promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
- XXVIII – Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
- XXIX – Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- XXX – Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- XXXI – Organizar os calendários de eventos do Município;
- XXXII – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
- XXXIII – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;
- XXXIV – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
- XXXV – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
- Turismo:
- Planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas. Divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município.
- Cultura:
- Elaborar e implantar políticas públicas de cultura; - Desenvolver programações e ações culturais; - Articular, organizar e promover a cultura na cidade de ITAETÊ.